Guarda de animais no divórcio: o novo cenário jurídico e seus impactos nas famílias brasileiras

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A Lei Federal 15.392, sancionada em 17 de abril de 2026, altera como será discutida a guarda dos animais em casos de divórcio ou dissolução de união estável, e representa um verdadeiro marco no Direito de Família contemporâneo, além de é claro, dar mais um passo na proteção dos animais

A nova norma rompe com a visão tradicional que tratava os pets como meros bens patrimoniais e inaugura uma abordagem mais sensível, alinhada à realidade social: a de que os animais ocupam um papel afetivo relevante dentro das famílias.

Assim, a dissolução de um casamento ou de uma união estável, que sempre foi acompanhada de decisões complexas sobre patrimônio e filhos, mas deixava de lado um membro importante do núcleo familiar, os animais de estimação, passa a valorizar e reconhecer o vínculo do tutor com seu pet, admitindo ainda que indiretamente, a chamada “família multa espécie”.

Infelizmente, durante muitos anos, as disputas envolvendo animais de estimação tiveram como consequência decisões muitas vezes injustas, pois desconsideraram o vínculo emocional existente entre o animal e seus tutores, já que eram resolvidas com base em regras de propriedade, mas o cenário jurídico brasileiro, acompanhando uma tendência global,  que reflete transformações sociais profundas, como a diminuição do número de filhos e o aumento do papel afetivo dos animais nas relações familiares, eleva o status dos animais de “objetos” para seres dotados de sensibilidade e direitos próprios.

Buscando a proteção a esse vínculo, a lei trouxe um importante avanço, que é a possibilidade de guarda compartilhada dos animais com seus tutores, que passa a ser a regra padrão.

Além disso, quando não houver acordo entre as partes, caberá ao juiz definir a custódia com base em critérios objetivos, como:

  • bem-estar do animal;
  • tempo de convivência com cada tutor;
  • condições de cuidado e ambiente;
  • disponibilidade de tempo para atenção e zelo.

A nova lei ainda traz segurança jurídica ao categorizar as despesas com os animais, como gastos ordinários, onde se computam despesas destinadas à alimentação e higiene, devendo estas serem arcadas por quem estiver exercendo a custódia no momento; e os gastos extraordinários, como consultas veterinárias, cirurgias e medicamentos, que devem ser divididos de forma igualitária entre as partes, independentemente de quem esteja com o animal.

Para os profissionais do Direito e para as famílias, a Lei 15.392/2026 não apenas organiza processos judiciais, mas civiliza as rupturas amorosas, já que ao estabelecer regras claras, reduz-se a insegurança jurídica e aumenta-se a previsibilidade das decisões judiciais.

 Proteção Contra a Violência: Um Marco Civilizatório

A legislação atua também como um mecanismo de defesa social, já que a guarda compartilhada é terminantemente proibida em lares com histórico de violência doméstica ou evidências de maus-tratos aos animais, caso em que o agressor perde o direito de convivência e a propriedade do pet, mas permanece obrigado a quitar dívidas financeiras pendentes relativas ao animal.

Essa previsão não apenas protege o pet, mas também evita que ele seja utilizado como instrumento de manipulação emocional em relações abusivas, um problema recorrente nos litígios familiares.

Um avanço para o Direito e para a sociedade

A regulamentação da guarda de animais no divórcio representa um avanço não apenas jurídico, mas também social, pois ao priorizar o bem-estar animal e reconhecer vínculos afetivos, o Direito se aproxima da realidade vivida por milhões de brasileiros.

Assim, mais do que resolver disputas, essa inovação legislativa simboliza uma mudança de paradigma: a transição de uma visão patrimonialista para uma abordagem baseada na responsabilidade, no cuidado e na dignidade dos seres sencientes.

Em um cenário em constante transformação, a nova lei consolida a importância dos animais nas relações familiares e reforça a necessidade de soluções jurídicas mais humanas, equilibradas e alinhadas com os valores contemporâneos, reconhecendo a afetividade dos animais, que até então eram tratados como objetos, passando a pensá-los como seres vivos, dignos de direito e inseridos nas relações familiares.

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